Os animais que são fornecedores de matéria prima (carne, leite, couro, sebo, entre outros) aos seres humanos, muitas vezes, precisam ser transportados de uma localidade a outra, e para que isso seja possível é necessário conhecer a origem e a sanidade do animal que será transportado.
Figura 1 - Carreta boiadeira do tipo LS utilizada no transporte de bovinos de corte. As LS podem transportar até 50 bois gordo.
Fonte: Próprio Autor
Conhecer a localidade de onde veio determinado animal é muito importante para se evitar o espalhamento de doenças, principalmente quando são animais transportados de um estado a outro. Por exemplo, pode existir determinada doença em uma unidade da federação que seja erradicada em outra. O transporte de um animal infectado (doente) para uma região onde não existe a doença, pode comprometer toda a cadeia produtiva dessa localidade.
Um exemplo típico do que foi descrito acima é o transporte de bovinos de corte do estado do Pará para o estado de Mato Grosso, onde no Pará ainda não foi erradicada a vacinação da Febre Aftosa, mas no MT já não se vacina mais contra a Aftosa, pois a doença foi erradica nesse estado.
Figura 2 - Embarque de bovinos de corte destinados ao frigorífico.
Fonte: Agrônomo Alan Moreira (Compre Rural)
E para que seja possível conhecer a origem e a sanidade do animal, ou animais, a serem transportados, o governo brasileiro, juntamente com os Institutos de Sanidade Agropecuária de cada estado, criara um documento chamado de Guia de Trânsito Animal, ou conhecida pelos pecuaristas/produtores como GTA.
A GTA é um documento oficial para se transportar animais no Brasil. Esse documento contém informações essenciais sobre a rastreabilidade do animal transportado (origem, destino de transporte, finalidade de transporte do animal, espécie de animal, vacinações que recebeu, idade, entre outras informações).
A Guia de Trânsito Animal não é obrigatória para cães e gatos, mas é necessária para o transporte de todos os outros animais, seja qual for a finalidade do seu transporte (abate, cria, reprodução, engorda, leilão, esporte, exposição e outras finalidade).
Pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar a GTA, desde que essa pessoa seja proprietário ou representante legal do animal. Para sua emissão é necessário ter cadastro na Unidade de Sanidade Animal de seu estado, informar o endereço e as outras informações a respeito do ponto de partida e destino do transporte.
Vale lembrar que a Guia de Trânsito Animal possui prazo de validade, desse modo, os animais devem ser transportados dentro do prazo estipulado no documento. Atualmente, além da forma presencial, na Unidade de Sanidade Agropecuária, a emissão da GTA também pode ser feita de maneira online.
Figura 3 - Parte do modelo da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Fonte: Gov.br/Agricultura
Deixamos nas referências alguns materiais para que você possa se aprofundar sobre a questão da Guia de Trânsito Animal. Se você, leitor, gostou desse tipo de conteúdo e tem interesse nos assuntos do campo, tanto na pecuária quanto na agricultura, recomendamos que acesse os outros posts do nosso site, se inscreva no mesmo para receber as publicações semanais e siga e curta nossa página nas redes sociais: Facebook; Grupo Facebook; Instagram e Twitter.
Referências